A atuação legislativa do deputado estadual Dilmar Dal Bosco está diretamente ligada a uma regra que continua alcançando proprietários de veículos antigos em Mato Grosso. A Lei Estadual nº 10.525/2017, de autoria do parlamentar, incluiu entre as hipóteses de isenção do IPVA os veículos com mais de 18 anos de fabricação.
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O texto oficial da Assembleia Legislativa registra Dilmar Dal Bosco como autor da Lei nº 10.525, promulgada em 27 de março de 2017. A norma acrescentou um novo inciso ao artigo 7º da Lei nº 7.301/2000, estabelecendo expressamente a isenção para veículos que ultrapassam 18 anos de fabricação.
A medida passou a produzir efeitos na cobrança do imposto a partir de 2018. Na regulamentação adotada pelo Estado, a identificação dos veículos enquadrados na regra é realizada pela administração tributária, sem necessidade de pedido específico do proprietário para obter o benefício.
Anos depois da aprovação, a legislação de autoria do deputado permanece com impacto nas contas públicas e na vida dos proprietários de veículos mais antigos. Documentos fiscais recentes do Governo de Mato Grosso continuam relacionando a isenção do IPVA para veículos com mais de 18 anos à Lei nº 10.525/2017.
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, por exemplo, o Estado estimou em aproximadamente R$ 163,6 milhões a renúncia de receita associada a essa modalidade de isenção naquele exercício. Para os anos seguintes, as projeções apresentadas no documento chegam a R$ 171,4 milhões e R$ 180,1 milhões.
A iniciativa de Dilmar alterou uma despesa anual relacionada à propriedade de veículos antigos. A isenção prevista na lei é específica para o IPVA e não elimina outras obrigações eventualmente vinculadas ao veículo, como licenciamento, multas ou débitos anteriores.
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