A 2ª Vara Cível de Sorriso (398 km de Cuiabá) determinou o arresto e a remoção imediata de 13.249 sacas de soja pertencentes ao produtor Tiago Dal Bem e à avalista Karina Martinello Dal Bem. A decisão atende a um pedido da empresa Soyagro Insumos Agrícolas, que denunciou o descumprimento de uma Cédula de Produto Rural (CPR) da safra 2025/2026.
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O volume apreendido, somado a multas e juros, é estimado em R$ 1,5 milhão, com base na cotação atual da saca em Mato Grosso.
Segundo a ação, o título venceu em 15 de janeiro, mas os devedores deixaram de entregar 11.824 sacas. Laudos apresentados pela credora indicam que a soja estaria sendo desviada para armazéns de terceiros e locais não informados. A empresa também relatou que o monitoramento da colheita enfrentou resistência e ameaças.
A carga total autorizada para apreensão corresponde a 795 toneladas, o que exige cerca de 22 carretas bitrens para o transporte.
Na decisão, o juiz destacou o risco de desaparecimento do produto devido à rápida comercialização da commodity. Ele apontou que os laudos mostraram cargas com destinos não declarados, justificando a urgência do arresto para evitar prejuízo à prestação jurisdicional.
A retirada dos grãos foi autorizada diretamente da lavoura ou de armazéns como ADM do Brasil e Sastre Armazéns Gerais. A credora foi nomeada fiel depositária e terá cinco dias para apresentar caução. Em caso de resistência dos executados, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.







