A legislação brasileira passou a reconhecer expressamente a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.384/2026, que também criou o crime de vicaricídio no Código Penal.
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A violência vicária ocorre quando o agressor ameaça ou atinge filhos, parentes, dependentes ou pessoas próximas da vítima para provocar sofrimento, punição ou controle. O reconhecimento permite a adoção de medidas protetivas mesmo quando a agressão não é dirigida diretamente à mulher.
Já o vicaricídio é o crime de matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher com a finalidade de atingi-la no contexto de violência doméstica. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão.
A punição pode aumentar de um terço até a metade em situações previstas na lei, como quando o crime ocorre na presença da mulher que se pretendia atingir, envolve criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou viola medida protetiva de urgência.
Os dois conceitos não têm o mesmo alcance. A violência vicária abrange uma rede mais ampla de pessoas próximas, enquanto o tipo penal do vicaricídio lista vítimas específicas. Em risco imediato, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190; o Ligue 180 oferece orientação e encaminhamento de denúncias.
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