Os profissionais que estiverem trabalhando no domingo (4), durante o primeiro turno das eleições de 2026, devem ter tempo suficiente para se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar ao emprego. O empregador não pode impedir nem criar obstáculos ao exercício do voto.
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A situação é diferente para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral. Mesários e outros colaboradores têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e participação efetiva, sem redução de salário ou de outras vantagens.
O benefício também considera os dias de treinamento. Para utilizá-lo, o trabalhador deve apresentar ao empregador a Declaração de Trabalhos Eleitorais, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e no aplicativo e-Título, e combinar as datas da compensação.
A folga é um direito previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e não deve ser substituída automaticamente por pagamento. Nas eleições de 2026, os mesários também recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno. Outras orientações nacionais estão no Instagram do Canaã Notícias.





