O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social alteraram as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio da análise de documentos médicos, sem perícia presencial. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6) e já está em vigor.
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Quando o pedido for negado por parecer técnico na análise documental, o segurado poderá solicitar uma reanálise em até dez dias, contados a partir da ciência da decisão. Nessa etapa, será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos, e a avaliação ficará sob responsabilidade da Perícia Médica Federal.
A nova análise ocorre antes de um eventual recurso. Caso o segurado opte por recorrer enquanto o prazo de dez dias ainda estiver em andamento, perderá a possibilidade de pedir a reavaliação da documentação.
A norma também mudou o tratamento dos pedidos que recebem negativas sucessivas. Após dois indeferimentos consecutivos na análise documental, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para exame médico-pericial.
A perícia poderá ser presencial ou realizada por telemedicina, desde que o segurado atenda aos requisitos da modalidade. Essa exigência continuará nos pedidos posteriores até que haja concessão do benefício por uma dessas formas de avaliação.
O procedimento documental é feito pelo Atestmed. Para o pedido, o atestado deve identificar o segurado, informar a doença por descrição ou pelo código da CID, trazer a data de emissão e o período estimado de afastamento, além da assinatura e identificação do profissional responsável. Laudos e exames complementares também podem ser anexados.
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