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CLT não considera intervalo de almoço como tempo de trabalho; projeto propõe mudança

Regra atual exclui o descanso da jornada remunerada, enquanto proposta apresentada na Câmara pretende alterar o cálculo.

Para quem trabalha entre quatro e seis horas por dia, a legislação prevê um descanso obrigatório de 15 minutos. Jornadas de até quatro horas não têm intervalo intrajornada obrigatório.

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Há situações em que o período pode ser ajustado por autorização do Ministério do Trabalho ou por acordo e convenção coletiva, desde que sejam respeitadas as condições previstas na legislação.

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Uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados em 5 de novembro pretende alterar essa regra. O texto da deputada Duda Salabert propõe que o intervalo de almoço seja computado e remunerado como parte da jornada, sem redução salarial, pelo limite de até duas horas.

O projeto usa como referência categorias que já contam com regras específicas. A proposta ainda precisa passar pela tramitação legislativa antes de qualquer mudança na CLT.

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