O governo de Mato Grosso ampliou as condições do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis III. A nova regulamentação permite incluir débitos gerados até 30 de abril de 2026 e prevê descontos de até 90% para determinadas multas no pagamento à vista. Canaã Notícias
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Antes da mudança, o programa abrangia fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. As novas condições foram estabelecidas pelo Decreto nº 2.299/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado.
Para os débitos decorrentes do não pagamento de impostos, a redução poderá chegar a 90% das multas e 50% dos juros de mora. Multas relacionadas à falta de integração dos meios de pagamento também poderão ter abatimento de 90%, desde que a obrigação seja regularizada até a adesão.
As condições excepcionais de pagamento à vista estarão disponíveis para adesão entre 9 de novembro e 10 de dezembro de 2026. A quitação integral deverá ocorrer até 21 de dezembro.
O Refis III também mantém modalidades de parcelamento em até 60 vezes, com descontos de até 40%, conforme o tipo de obrigação. Para essas opções já previstas na regulamentação, o prazo de adesão segue até 29 de dezembro.
O programa contempla débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa. Também podem ser incluídas pendências em discussão administrativa ou judicial e parcelamentos anteriores que estejam ativos ou tenham sido rescindidos.
Contribuintes e contabilistas com acesso aos serviços fazendários podem solicitar a adesão pelo Sefaz Digital. Quem não possui acesso deve utilizar o Sistema e-Process. Orientações fiscais e outras notícias de economia também são divulgadas no .
As alterações foram autorizadas pelo Convênio ICMS nº 96/2026. A medida busca ampliar a regularização de pendências e reduzir processos administrativos e judiciais relacionados à cobrança de tributos.





