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Empresas devem apurar denúncias de assédio no trabalho

Lei prevê canais de denúncia, investigação, prevenção e sanções em estabelecimentos que possuem Cipa

Empresas devem apurar denúncias de assédio no trabalho e adotar medidas para proteger a pessoa que comunicou o caso. Desde 2022, a Lei 14.457 estabelece obrigações específicas de prevenção e combate à violência para estabelecimentos que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

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Entre as medidas previstas estão a criação de regras de conduta, canais para receber e acompanhar relatos, apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas quando cabíveis. A legislação também determina ações de orientação e capacitação dos funcionários ao menos uma vez por ano.

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A existência de uma Cipa depende do número de empregados e do grau de risco da atividade. Mesmo quando a comissão não é obrigatória, a empresa continua responsável pelo ambiente de trabalho e deve observar as regras gerais das legislações trabalhista e civil.

A trabalhadora pode formalizar o relato por canais internos, como Recursos Humanos, ouvidoria ou comitê de ética. Guardar protocolos, mensagens e comprovantes ajuda a demonstrar que a empresa foi informada. Durante a investigação, podem ser solicitadas providências para evitar novos contatos ou episódios, sem que a denunciante seja prejudicada.

Se não houver providências, também é possível procurar sindicato, Ministério Público do Trabalho, orientação jurídica ou autoridades policiais, conforme a situação. Informações sobre direitos e prevenção podem ser acompanhadas no Instagram do Canaã Notícias.

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