Multas por infrações que o proprietário não cometeu, especialmente em locais onde o veículo não esteve, podem indicar clonagem de placa. Nesses casos, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso orienta o motorista a registrar um boletim de ocorrência e iniciar o processo administrativo para comprovar a fraude.
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O pedido de troca deve reunir cópias do documento pessoal e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico, laudo de vistoria, fotografias coloridas do automóvel em diferentes ângulos e o protocolo do recurso apresentado contra as multas indevidas.
O Detran também agenda uma perícia na Politec. O laudo técnico é usado para confirmar a originalidade do veículo e deve ser anexado ao processo. Com a clonagem comprovada, o órgão pode autorizar a substituição da placa e a emissão de novos documentos eletrônicos.
Segundo o departamento, o processo administrativo e a emissão do novo registro não têm custo. O proprietário paga somente a confecção da placa, feita por uma estampadora credenciada.
A adulteração ou remarcação de sinais identificadores de veículos é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de três a seis anos de prisão e multa. As placas são vinculadas individualmente a cada automóvel e permanecem associadas a ele até a baixa do registro.
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