O Tribunal de Contas de Mato Grosso orientou que a administração pública avalie critérios de eficiência e economicidade ao decidir quando pagar verbas rescisórias a servidores comissionados exonerados e imediatamente nomeados para outro cargo no mesmo órgão.
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O entendimento foi firmado em resposta a uma consulta da Câmara Municipal de Tapurah, sob relatoria do conselheiro Alisson Alencar. A dúvida tratava da exoneração seguida de nomeação, no mesmo dia, para outro cargo comissionado.
Segundo o tribunal, a decisão não cabe ao servidor. O ente público deve regulamentar a situação por lei ou ato normativo próprio e escolher a solução compatível com seu regime jurídico, considerando eficiência e economicidade.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. O posicionamento reforça a autonomia dos entes federativos para disciplinar seus servidores, dentro dos parâmetros constitucionais. Acompanhe a política de Mato Grosso.







