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PMs são absolvidos após acusação de invasão de domicílio e furto em Sorriso

Juiz aponta erro justificável na ação e falta de provas sobre subtração de dinheiro

O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá – Justiça Militar –, absolveu dois policiais militares acusados de invasão de domicílio e furto durante uma operação realizada em janeiro de 2024, em Sorriso (MT). A decisão, publicada na sexta-feira (20), considerou improcedente a denúncia do Ministério Público.

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Os réus — o 2º sargento A.A.P.F. e o soldado I.N.L. — eram acusados de entrar sem mandado judicial em uma residência no bairro São Matheus e de supostamente subtrair R$ 1,5 mil do local.

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A investigação apontou que a operação foi motivada pelo rastreamento de um celular roubado, que indicava o endereço como possível destino do aparelho. Porém, depois ficou comprovado que o sinal vinha, na verdade, do celular de uma funcionária da loja, causando uma mobilização equivocada de várias equipes policiais.

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