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Ministério Público de Mato Grosso exige ressarcimento de cobranças indevidas de IPTU em cidade do Nortão

Notificação ao prefeito de Guarantã do Norte requer divulgação de valores pagos irregularmente entre 2017 e 2023, após decisão sobre inconstitucionalidade de decretos municipais.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o prefeito de Guarantã do Norte, a 193 km de Nova Canaã do Norte, Érico Stevan Gonçalves, para que realize levantamento individual dos valores pagos pelos contribuintes referentes a cobranças indevidas do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), entre os anos de 2017 a 2023. Os dados coletados deverão ser amplamente divulgados para que os contribuintes lesados possam ser ressarcidos.

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A notificação foi expedida na última quinta-feira (28/12) após o trânsito em julgado da decisão que declarou inconstitucional o Decreto Municipal 178/2017, que havia promovido a atualização da planta genérica de valores do município de Guarantã do Norte, acima dos índices inflacionários. Além desse decreto, questionado pelo MPMT em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o município editou outros sete decretos na mesma linha. O MPMT recomendou ao prefeito que reconheça a nulidade de todos eles.

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O procurador-geral de Justiça, Dedosdete Cruz Junior, destacou que aumento do valor venal dos imóveis para efeitos de cobrança de IPTU somente pode ocorrer com a aprovação de lei. “O município não pode, por meio de decreto, aumentar o IPTU em valor superior à sua simples atualização monetária”, explicou.

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Para não comprometer a prestação dos serviços públicos à população, na notificação encaminhada ao prefeito de Guarantã do Norte, com cópia ao presidente da Câmara Municipal, a sugestão do Ministério Público é para que o reembolso dos valores cobrados indevidamente ocorra por meio de descontos progressivos no IPTU dos próximos anos.

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Além do procurador-geral de Justiça, a notificação recomendatória também é assinada pelo promotor de Justiça que atua na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarantã do Norte, Carlos Frederico Régis de Campos.

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