A Justiça homologou decisão que obriga o tutor de um pitbull a indenizar a dona de um cão atacado em Rondonópolis. O pagamento foi fixado em R$ 3.098,87 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
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O caso ocorreu em novembro de 2025. Segundo o processo, o cão de pequeno porte estava na varanda da residência quando foi atacado e sofreu grave ferimento na orelha, que precisou ser parcialmente amputada. A tutora apresentou comprovantes de consultas, exames, cirurgia, internação e medicamentos.
Na defesa, o responsável pelo pitbull afirmou que conduzia o animal com guia e que ele se soltou. O juízo entendeu, porém, que cabia ao tutor adotar medidas eficazes de contenção e que os documentos comprovaram a relação entre a falha na guarda e os prejuízos.
O pedido de indenização por dano estético foi rejeitado, porque essa modalidade protege a integridade física da pessoa. Para acompanhar outras notícias, acompanhe o Canaã Notícias.







