O Tribunal de Contas de Mato Grosso estabeleceu uma nova orientação para o cálculo do duodécimo destinado às Câmaras Municipais. Receitas tributárias e transferências constitucionais deverão ser contabilizadas pelo valor bruto, sem dedução das parcelas repassadas ao Fundeb.
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O entendimento foi firmado pelo plenário em resposta a uma consulta municipal e passa a valer a partir da publicação da decisão. A orientação não deverá retroagir a exercícios financeiros já encerrados.
Segundo o relator Alisson Alencar, devem integrar a base de cálculo, pelo valor integral, receitas como cota-parte do ICMS, IPVA, ITR, Fundo de Participação dos Municípios e IPI-Exportação. Já valores recebidos do Fundeb e transferências voluntárias destinadas à saúde ficam fora dessa base.
O plenário também revogou a Resolução de Consulta nº 24/2013, que autorizava a exclusão das verbas do Fundeb, e atualizou a metodologia oficial. A decisão foi aprovada por unanimidade.
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