A atuação do deputado estadual Dilmar Dal Bosco reúne leis voltadas a diferentes etapas da proteção às mulheres e do enfrentamento à violência em Mato Grosso. Entre as medidas de autoria do parlamentar estão normas sobre responsabilização administrativa por violência contra a mulher, prioridade habitacional para órfãos de vítimas de feminicídio e integração de dados para orientar políticas públicas no Estado. Canaã Notícias
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As iniciativas foram aprovadas em períodos diferentes e atuam em frentes complementares. Uma das mais recentes é a Lei nº 13.243/2026, sancionada em março de 2026, que institui multa administrativa coercitiva por condutas lesivas aos direitos da mulher praticadas em razão da condição de ser mulher ou associadas ao gênero feminino.
Multa administrativa contra agressores
A Lei nº 13.243/2026 alcança situações de violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica e violência institucional. A norma funciona de forma complementar à Lei Maria da Penha e não afasta as responsabilizações penal e civil nem as medidas protetivas previstas na legislação.
Com a medida, Cuiabá passou a contar com uma possibilidade adicional de responsabilização na esfera administrativa. O processo previsto na lei é autônomo em relação aos processos judiciais, e a aplicação da sanção observa os critérios e circunstâncias estabelecidos no próprio texto legal.
Prioridade habitacional para órfãos de feminicídio
Outra legislação de autoria de Dilmar Dal Bosco é a Lei nº 13.171/2025, que incluiu crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio entre as prioridades para distribuição de moradias pelo Programa Estadual de Habitação.
A regra contempla crianças e adolescentes que não possuem casa própria e cuja renda familiar per capita seja de até três salários mínimos. A medida cria uma prioridade específica na política habitacional para famílias que passam a cuidar de menores após a morte da mãe em decorrência de feminicídio.
A iniciativa também serviu de referência para uma proposta apresentada no Senado Federal em 2026. O projeto federal registra expressamente que foi inspirado na legislação mato-grossense de autoria de Dilmar Dal Bosco e busca estabelecer prioridade semelhante no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Observatório da Violência contra a Mulher
A atuação legislativa do deputado também inclui a Lei nº 11.098/2020, que instituiu a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher.
A legislação estabelece mecanismos para coordenar e analisar dados sobre casos de violência registrados no Estado e promover a integração entre órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas. Entre as informações previstas estão ocorrências policiais, medidas protetivas, inquéritos, processos judiciais e atendimentos realizados por serviços públicos e entidades de assistência.
O objetivo previsto na lei é acompanhar a evolução da violência contra a mulher e fornecer informações que auxiliem a formulação de políticas públicas em Mato Grosso.
Leis atuam em diferentes etapas
As três normas têm finalidades distintas: o Observatório concentra-se na produção e integração de informações; a Lei nº 13.171/2025 estabelece prioridade habitacional para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio; e a Lei nº 13.243/2026 acrescenta uma forma de responsabilização administrativa em casos de violência contra mulheres.
As medidas fazem parte da atuação legislativa de Dilmar Dal Bosco na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e abrangem prevenção, produção de dados, proteção social e responsabilização administrativa.





