A votação havia sido interrompida em 16 de setembro, às 14h14, quando a AMM foi notificada da ordem judicial. Naquele momento, 99 dos 142 municípios associados já haviam votado e outros seis prefeitos aguardavam para registrar seus votos. Segundo a entidade, a urna e as cédulas foram lacradas diante de testemunhas, com registro em ata, sem abertura, apuração ou proclamação de resultado.
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Ao reapreciar o caso, conforme a nota divulgada pela AMM, o Juízo reconheceu a regularidade dos atos anteriores ao pleito e o cumprimento das determinações judiciais pela associação. A decisão estabelece que os 99 votos já depositados permaneçam invioláveis até a retomada formal dos trabalhos.
A nova sessão deverá ser destinada exclusivamente à coleta dos votos dos prefeitos aptos que ainda não participaram. Após essa etapa, a Comissão Eleitoral fará a apuração conjunta de todos os votos e a proclamação do resultado.
A Comissão Eleitoral, formada por prefeitos, ficará responsável por definir a data e o horário da retomada. Todos os municípios associados deverão ser comunicados formalmente com antecedência mínima de 48 horas. O rompimento do lacre da urna ocorrerá diante da comissão, dos fiscais da chapa inscrita e dos associados presentes, com registro em ata.
Em nota, a AMM afirmou que seguirá prestando as informações solicitadas pela Justiça e comunicará aos municípios associados e à imprensa as próximas etapas do processo eleitoral.
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