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Governo de Mato Grosso sanciona lei que prevê multa por descarte de lixo e recompensa de até R$ 1 mil por denúncia

A nova lei sancionada por Mauro Mendes impõe punições rigorosas com multa de R$ 5 mil, canal de denúncias com recompensa e uso das multas em ações de educação e recuperação ambiental.

O Governador Mauro Mendes sancionou, nesta última sexta-feira (23/05), uma nova lei estadual que estabelece multa de R$ 5 mil para quem for flagrado descartando lixo de forma irregular em espaços públicos de todo o Estado de Mato Grosso. A medida, válida para pessoas físicas e jurídicas, visa combater a poluição e promover a preservação do meio ambiente.

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⚖️ O que diz a nova lei?

A legislação proíbe o descarte irregular de qualquer tipo de resíduo, incluindo:

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Lixo sólido, orgânico ou inorgânico;

Resíduos de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial.

A nova regra é rigorosa e busca coibir práticas comuns que degradam o meio ambiente urbano e rural.

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💸 Penalidades

Além da multa principal de R$ 5 mil, a lei prevê penalidades adicionais:

Apreensão de equipamentos, veículos ou instrumentos utilizados no descarte ilegal;

Quando o lixo for jogado a partir de um veículo, a infração será vinculada ao CPF do condutor;

O motorista infrator ainda perderá o direito ao desconto no IPVA.

💰 Recompensa para quem denunciar

Um dos pontos mais inovadores da lei é a criação de um canal de denúncias via aplicativo MT Cidadão, que está em fase de testes.

Cidadãos que denunciarem o descarte irregular, mediante provas em fotos ou vídeos, poderão receber até 20% do valor da multa aplicada, o que equivale a até R$ 1 mil por denúncia. A identidade dos denunciantes será mantida em sigilo.

🌱 Destinação dos recursos

De acordo com o Governo do Estado, os valores arrecadados com as multas serão utilizados em:

Ações de educação ambiental;

Programas de recuperação do meio ambiente em diferentes regiões de Mato Grosso.

A nova lei representa um avanço significativo na luta por cidades mais limpas e sustentáveis, além de reforçar o papel do cidadão na fiscalização e proteção ambiental.

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