InícioNotíciaCaso de PolíciaLiminar Judicial Impede Destruição de Maquinários Apreendidos em Crimes Ambientais

Liminar Judicial Impede Destruição de Maquinários Apreendidos em Crimes Ambientais

A decisão do Juiz Mirko Giannote de Sinop, busca preservar bens apreendidos durante ações de fiscalização ambiental.

Na última sexta-feira, o Juiz da Sexta Vara Criminal de Sinop (200 KM de Nova Canaã do Norte), Mirko Giannote, emitiu uma liminar em uma ação popular que visa proibir os fiscais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) de destruírem maquinários apreendidos durante operações de fiscalização de crimes ambientais, como desmatamentos. A decisão ocorreu após a recente destruição de tratores pelo fogo durante uma operação na região do Nortão.

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O magistrado destacou que, embora exista uma previsão legal para a destruição ou inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos relacionados à infração ambiental, é necessário seguir um procedimento adequado conforme estabelecido na Instrução Normativa Conjunta de 29 de janeiro de 2020, que regula o processo administrativo federal para apuração de infrações ambientais.

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O juiz argumentou que a destruição ou inutilização de bens apreendidos de forma precipitada resulta em desperdício de recursos públicos. Ele ressaltou a importância dos maquinários confiscados, que poderiam ser úteis em diversas comunidades menos privilegiadas e em áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas e regiões remotas.

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Mirko Giannote apontou que a legislação permite que os equipamentos, veículos e embarcações apreendidos sejam utilizados pela administração pública quando necessário, ou mesmo vendidos, doados ou destruídos. Portanto, a destruição ou inutilização deveria ser considerada como último recurso, uma vez que esses bens poderiam ser aproveitados para a prestação de serviços públicos ou para angariar recursos através de sua venda.

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O magistrado encerrou sua decisão ressaltando a importância de respeitar e considerar a interpretação da lei, em vez de adotar uma abordagem mecânica e inflexível.

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A ação popular foi movida pelos advogados Jiancarlo Leobet, Dari Leobet Junior e Alcir Fernando Cesa. Até o momento, a SEMA não se pronunciou sobre a decisão judicial. A decisão pode ser alvo de recurso.

Vale lembrar que em junho deste ano, o IBAMA realizou uma operação ambiental na região Norte e também destruiu maquinários que estavam sendo utilizados em crimes ambientais.

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