O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que as redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais feitas por usuários, como atos antidemocráticos, discurso de ódio, terrorismo, pornografia infantil e outros crimes.
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A Corte declarou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem uma ordem judicial de remoção. Com a decisão, a exclusão de conteúdos poderá ser exigida por notificação extrajudicial.
A nova regra vale até que o Congresso aprove uma legislação específica sobre o tema. A maioria dos ministros entendeu que o modelo anterior não protege adequadamente os direitos fundamentais nem a democracia.







