A trabalhadora que engravida durante o contrato de trabalho tem direito à estabilidade provisória, proteção que impede a demissão arbitrária ou sem justa causa. A garantia começa na confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.
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A regra está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e busca preservar o emprego e a renda durante a gestação e os primeiros meses de vida da criança. O desconhecimento da gravidez pela empresa não elimina automaticamente a proteção, desde que a gestação seja anterior à dispensa sem justa causa.
O entendimento também alcança situações em que a própria trabalhadora ainda não sabia da gravidez ao ser desligada. Exames, laudos e documentos médicos podem ajudar a estabelecer quando a gestação começou e se o vínculo terminou durante o período protegido.
Nos pedidos de demissão, a legislação exige uma formalidade adicional. Segundo o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o desligamento da gestante estável deve ter assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente para ser considerado válido.
Quando uma dispensa sem justa causa é considerada inválida, a consequência pode ser a reintegração ao emprego enquanto a estabilidade estiver em curso ou o pagamento de indenização pelo período protegido. A análise depende da modalidade do contrato, da forma de desligamento e das provas disponíveis em cada caso.
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