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Prefeitura de Nova Canaã do Norte, prorroga a Licença Maternidade de 4 para 6 meses a todas a servidoras públicas municipais

A medida estende o prazo de licença para 6 meses, proporcionando mais tempo de cuidado às mães e recém-nascidos, em conformidade com a Constituição.

A Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, promulgou uma nova legislação que prorroga o prazo da licença maternidade para as servidoras públicas municipais. A medida, que segue os dispositivos constitucionais pertinentes, tem como objetivo proporcionar um período maior de cuidado e amparo às servidoras e seus recém-nascidos.

A prorrogação da licença maternidade, válida para as servidoras da administração direta, autárquica e fundacional, será de 60 (sessenta) dias, ou seja, passará de 4 para 6 meses. Essa decisão está respaldada nos artigos 7º, XVIII, e 39, § 3º, da Constituição Federal, que garantem o direito à licença maternidade.

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Para ter direito à prorrogação, as servidoras municipais devem formalizar um requerimento, que será concedido imediatamente após o término da licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal. É importante ressaltar que o pedido de prorrogação pode ser feito até 15 (quinze) dias antes do término da licença-maternidade.

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Durante o período de prorrogação, as servidoras municipais terão direito à remuneração integral, nos mesmos moldes do salário maternidade pago pelo regime de Previdência Social ao qual estão vinculadas. É fundamental destacar que, durante esse período, é vedado o exercício de qualquer atividade remunerada pela servidora e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. O descumprimento dessas determinações acarretará na perda do direito à prorrogação da licença e da respectiva remuneração.

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O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a emitir os atos regulamentares necessários para a implementação desta lei. Além disso, para cobrir as despesas decorrentes da sua execução, o Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especiais no orçamento do município, respeitando as normas da Lei Federal nº 4320/1964. Caso necessário, também poderão ser feitas alterações no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) para garantir a harmonização dessas normativas.

Com essa medida, o município de Nova Canaã do Norte reafirma seu compromisso com o bem-estar e a valorização das servidoras públicas municipais, reconhecendo a importância desse período para o desenvolvimento saudável dos filhos e o fortalecimento dos laços familiares.

Clica aqui para baixar a Lei N° 1.372, de 06 de junho de 2023.

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