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InícioBlogs e ColunasMicaelle MonteiroDiferença entre Autenticação e Reconhecimento de Firma
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Por,

Micaelle Monteiro

Colunista Social do Canaã Notícias

Diferença entre Autenticação e Reconhecimento de Firma

Conhecendo o mundo dos cartórios

Diferença entre Autenticação e Reconhecimento de Firma

Conhecendo o mundo dos cartórios

Entenda Melhor: Autenticação e Reconhecimento de Firma nos Cartórios

Nos cartórios, temos dois serviços essenciais: São eles, a autenticação e o reconhecimento de firma. VAMOS SIMPLIFICAR?

Autenticação: É como um “selo de confiança”. Quando autenticamos um documento, estamos dizendo que a CÓPIA (mais conhecida popularmente por ‘xérox’) dele é idêntica ao original. Isso é útil para contratos e documentos importantes que precisam ser protegidos.

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Reconhecimento de Firma: Agora, pense nisso como um “selo de identidade”. Aqui, o cartório confirma que a ASSINATURA no papel é realmente da pessoa que diz ser. Isso é importante quando queremos ter certeza sobre quem assinou.

Quando Isso Importa?

  1. Em Contratos e Acordos: Ao assinar contratos, a autenticação protege a cópia, e o reconhecimento de firma confirma quem assinou.
  2. Procurações e Documentos Oficiais: Se você precisa dar poderes a alguém por meio de procuração, a autenticação garante que a cópia está correta.
  3. Compra ou Venda de Casa: Em negócios imobiliários, o reconhecimento de firma é solicitado para garantir a autenticidade das assinaturas em documentos importantes.

Por que Isso é Importante?

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Os cartórios garantem a “legalidade” dos seus documentos. Ao autenticar ou reconhecer firma, você está dando validade legal aos seus papéis. É uma forma de assegurar que tudo está certo e protegido por lei.

 

Micaelle Maria Monteiro Fiebrantz, Tabeliã e Registradora Substituta do 2º Ofício de Nova Canaã do Norte/MT; Especialista em Direito Notarial e Registral, Especialista em Direito de Família e Sucessão, Especialista em Avaliação do Ensino e Aprendizado;

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