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Por,

Micaelle Monteiro

Colunista Social do Canaã Notícias

A Dança do Tempo: Desafiando a Obrigatoriedade do Regime de Separação aos Maiores de 70 Anos

Separação Obrigatória de Bens aos maiores de 70 anos

A Dança do Tempo: Desafiando a Obrigatoriedade do Regime de Separação aos Maiores de 70 Anos

Separação Obrigatória de Bens aos maiores de 70 anos

Autora: Micaelle Maria Monteiro Fiebrantz, Tabeliã e Registradora Substituta do 2º Ofício de Nova Canaã do Norte/MT; Especialista em Direito Notarial e Registral, Especialista em Direito de Família e Sucessão, Especialista em Avaliação do Ensino e Aprendizado;

A Dança do Tempo: Desafiando a Obrigatoriedade do Regime de Separação aos Maiores de 70 Anos

 

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  1. Introdução:

Na grande trama da vida, onde o tempo tece suas histórias, a legislação brasileira coloca à prova a dança da existência ao impor a separação de bens aos maiores de 70 anos. Este texto almeja questionar se essa imposição ressoa em harmonia com os princípios fundamentais da igualdade e da liberdade contratual.

  1. Versos Legais:

O Código Civil, em seu artigo 1641, inciso II, compõe uma partitura que impõe a separação obrigatória aos corações que atingiram sete décadas. Essa partitura busca resguardar, mas será que, em sua cadência, ela harmoniza com os anseios de autonomia e escolha dos protagonistas dessa trama?

  1. Poesia Doutrinária:

Na sinfonia jurídica, diferentes juristas entoam estrofes divergentes sobre esse enredo. Alguns veem na imposição uma proteção imprescindível, enquanto outros, em suas estrofes, questionam se ela não quebra a harmonia da liberdade individual, esse sagrado direito de compor suas próprias melodias.

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  1. Riscos do Etarismo e a Crescente Longevidade:

No intricado tecer do tempo, a imposição do regime de separação aos maiores de 70 anos carrega consigo riscos de etarismo. Ao restringir a autonomia desses corações sábios, cria-se uma narrativa que contrapõe à realidade da longevidade e experiência que muitos detêm. Dados do Censo Demográfico 2022 revelam que, em 2022, o total de pessoas com 65 anos ou mais no país chegou a 22.169.101, representando 10,9% da população. Esse aumento de 57,4% frente a 2010, quando esse contingente era de 14.081.477 (7,4% da população), destaca a crescente longevidade e a contribuição significativa dessa faixa etária à sociedade.

  1. Cantiga do Etarismo:

O canto da imposição do regime de separação aos corações mais experientes ressoa com o etarismo, uma melodia que discrimina com base no tempo. Nessa dança da vida, a legislação, ao impor regras baseadas na idade, cria desafios à liberdade contratual, desafinando com os acordes da igualdade.

 

 

  1. A Ironia nas Altas Esferas:

Numa ironia do destino, observamos que ministros do STF, o atual presidente da República e outros detentores de cargos de liderança contam com mais de 70 anos. No entanto, essas mesmas figuras públicas não podem escolher seu regime de casamento, uma desconexão entre a vivência da sociedade e a imposição legal.

  1. A “Restrição ao Direito de Amar”:

O presidente do IBDFAM (instituto Brasileiro de Direito de Família), doutor Rodrigo da Cunha Pereira, criou a expressão “restrição ao direito de amar” ao se referir a essa imposição. Essa perspectiva coloca em destaque não apenas a questão legal, mas também a dimensão emocional e afetiva dessa restrição, ressaltando como a legislação pode interferir no direito humano fundamental de construir relações amorosas, ele também, ressalta que “Golpes do baú sempre aconteceram e continuarão acontecendo, mas estes fatos não justificam a que se faça uma restrição a todas as pessoas maiores de 70 anos. Isso fere a liberdade e a autonomia da vontade. E, caso demonstrado que o casamento pelo regime da comunhão parcial – ou mesmo total – foi um golpe, ele poderá ser anulado.”.

  1. Justificativa e o “Golpe do Baú”:

A imposição do regime de separação aos maiores de 70 anos encontra sua justificativa na tentativa de evitar o chamado “golpe do baú”. Essa expressão denota situações em que indivíduos mais jovens buscam relacionamentos com pessoas mais velhas visando obter benefícios financeiros, muitas vezes através de casamentos que visam garantir heranças. A preocupação é proteger os idosos de possíveis aproveitadores, presumindo que, devido à idade avançada, estariam mais suscetíveis a paixões desenfreadas que poderiam levá-los a serem ludibriados ou prejudicados financeiramente. Entretanto, críticos argumentam que essa abordagem pode subestimar a capacidade dos idosos de tomar decisões conscientes e autônomas em assuntos afetivos e financeiros.

  1. Conclusão Melancólica:

Na harmonia das reflexões, a obrigatoriedade do regime de separação aos maiores de 70 anos nos convida a repensar a partitura do tempo. Em meio aos versos do direito, é essencial harmonizar a proteção com a liberdade, permitindo que cada ser escreva sua própria canção, desafiando a imposição do tempo com a poesia da escolha. A legislação, ao considerar a proteção dos idosos, deve encontrar uma melodia que respeite tanto a proteção quanto a autonomia dos idosos em suas escolhas patrimoniais. Afinal, a melodia da justiça deve harmonizar-se com os acordes da dignidade e da liberdade, permitindo que cada pessoa, independentemente da idade, seja o maestro de sua própria canção.

[i]

 

 

[i] https://censo2022.ibge.gov.br/noticias-por-estado/38186-censo-2022-numero-de-idosos-na-populacao-do-pais-cresceu-57-4-em-12-anos

https://www.rodrigodacunha.adv.br/stf-vai-julgar-obrigatoriedade-de-separacao-de-bens-em-casamento-de-pessoa-maior-de-70-anos/

 

https://ibdfam.org.br/artigos/1905/A+inconstitucionalidade+da+s%C3%BAmula+655+do+STJ

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